Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 50/1969
- Data
- 1969-12-18
- Relator
- TINOCO DE FARIA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - Pode ser revogado ou substituido a todo o tempo, por ter a natureza de acto interno, o despacho ministerial que, concordando com uma informação dos serviços, se limitou a interpretar, para orientação dos mesmos, uma disposição legal; 2 - Na falta de uma disposição legal a fixar a quantia para despesas de instalação a que tem direito os conselheiros sociais, o vencimento que lhes e atribuido constitui o unico elemento atendivel para estabelecer a correspondencia com as categorias de funcionarios do serviço diplomatico referidas no artigo 140 do Regulamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros; 3 - Para este efeito apenas e de considerar o vencimento anual de 43200$00 estabelecido no artigo 5 do Decreto-Lei n 48518, de 6 de Agosto de 1968, mesmo no caso de o individuo designado para o desempenho do cargo de conselheiro social ser ja funcionario. ###
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