Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 50/1969

Data
1969-12-18
Relator
TINOCO DE FARIA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Pode ser revogado ou substituido a todo o tempo, por ter a natureza de acto interno, o despacho ministerial que, concordando com uma informação dos serviços, se limitou a interpretar, para orientação dos mesmos, uma disposição legal; 2 - Na falta de uma disposição legal a fixar a quantia para despesas de instalação a que tem direito os conselheiros sociais, o vencimento que lhes e atribuido constitui o unico elemento atendivel para estabelecer a correspondencia com as categorias de funcionarios do serviço diplomatico referidas no artigo 140 do Regulamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros; 3 - Para este efeito apenas e de considerar o vencimento anual de 43200$00 estabelecido no artigo 5 do Decreto-Lei n 48518, de 6 de Agosto de 1968, mesmo no caso de o individuo designado para o desempenho do cargo de conselheiro social ser ja funcionario. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.