Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 50/1963

Data
1963-08-01
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

O logradouro do predio urbano, utilizado para construção, embora conjuntamente com terreno confinante, so esta sujeito ao encargo de mais valia, nos termos do artigo 17 da Lei n 2030, quando anteriormente não preenchesse, por si so, os requisitos de terreno de construção fixados no artigo 44 do Decreto n 43587.

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