Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 50/1949

Data
1949-06-30
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Obras Públicas

Sumário

1 - São navegaveis as correntes acomodadas a navegação com fins comerciais de barcos de qualquer forma construção e dimensões; 2 - Devem considerar-se acomodadas a navegação com fins comerciais apenas as correntes que pelas condições, nomeadamente a de tempo, em que permitem a navegação, possibilitam uma organização lucrativa para a exploração dos transportes comerciais; 3 - Os elementos de facto fornecidos a este corpo consultivo são insuficientes para se formar um juizo seguro acerca de ser ou não de considerar navegavel o rio Coa na parte que delimita o concelho de Pinhel em certa extensão.

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