Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 5/1982
- Data
- 1982-01-28
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Administração Interna
Sumário
1 - O uso e porte de arma por elementos das forças armadas e militarizadas não e disciplinado pelo Decreto-Lei n 207-A/75, de 17 de Abril; 2 - Os agentes da Policia de Segurança Publica não incorrem, seja qual for a situação em que façam uso da arma que lhes esta oficialmente distribuida, no disposto nos artigos 3, n 1, alinea a), e 4, n 1 do Decreto-Lei n 207-A/75.
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