Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 5/1963

Data
1963-02-14
Relator
QUESADA PASTOR
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - No concurso de credores regulado no artigo 864 e seguintes do Codigo de Processo Civil, so pode ser reclamado o pagamento de creditos da Fazenda Nacional que gozem de garantia real sobre os bens penhorados, ainda que não sujeitos a registo; 2 - Compete aos agentes do Ministerio Publico verificar, dos titulos exequiveis que lhe forem enviados pelas entidades fiscais citadas nos termos da alinea c) do artigo 864 do Codigo de Processo Civil - quais os creditos que podem ser reclamados em dada execução, e so esses reclamarão.

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