Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 49/1975
- Data
- 1975-08-07
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Procurador(a)-Geral da República
Sumário
1 - O processo decorrente do diploma de provimento celebrado com (...) para ocupar o lugar de terapeuta ocupacional de 3ª classe do quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa deve ser reenviado ao Tribunal de Contas para este conceder o seu visto ou em acordão fundamentado, o recusar; 2 - No caso de eventual recusa do visto, e não se conformando com ela o autor do despacho que autorizou o mencionado provimento, deverá então suscitar-se a providência indicada na parte final do artigo 26º do Decreto nº 22257, de 29 de Março de 1933.
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