Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 49/1975

Data
1975-08-07
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - O processo decorrente do diploma de provimento celebrado com (...) para ocupar o lugar de terapeuta ocupacional de 3ª classe do quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa deve ser reenviado ao Tribunal de Contas para este conceder o seu visto ou em acordão fundamentado, o recusar; 2 - No caso de eventual recusa do visto, e não se conformando com ela o autor do despacho que autorizou o mencionado provimento, deverá então suscitar-se a providência indicada na parte final do artigo 26º do Decreto nº 22257, de 29 de Março de 1933.

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