Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 48/1973

Data
1973-12-13
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Para os efeitos do n 2 do artigo 26 do Decreto-Lei n 44063, de 28 de Novembro de 1961, introduzido pelo Decreto-Lei n 15/70, de 14 de Janeiro, existe transito de um para outro dos quadros dos registos e do notariado sempre que um conservador ou um notario ingresse, nos termos desse diploma, em quadro diferente daquele a que pertencia, ainda que simultaneamente permaneça no seu primitivo quadro. ###

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