Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 48/1959

Data
1959-07-09
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Comunicações

Sumário

Não podem beneficiar do aumento de 20 por cento na contagem do tempo de serviço, estabelecido no artigo 28 do Decreto-Lei n 39645, de 11 de Maio de 1954, os funcionarios da Direcção Geral da Aeronautica Civil das provincias ultramarinas, que, embora anterior ou posteriormente nomeados para o Aeroporto do Sal, em Cabo Verde, não chegarem a prestar serviço neste. ###

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