Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 46/1968

Data
1968-12-02
Relator
QUESADA PASTOR
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Obras Públicas

Sumário

1 - Os agronomos e silvicultores referidos no Decreto-Lei n 48498, de 24 de Julho de 1968, tem o titulo profissional de engenheiros agronomos e engenheiros silvicultores, e como tais podem ser designados e são-no efectivamente em outros diplomas legais, e ate em certo preceito do mesmo Decreto-Lei. Contudo; 2 - As simples denominações de agronomo e silvicultor constam de muitos outros diplomas em vigor, evidenciando-se na dispersa legislação em que se alude a tais tecnicos, uma variação de terminologia que não traduz variação da realidade subjacente; 3 - Porque assim acontece, e não sendo legalmente possivel a rectificação do Decreto-Lei n 48498, não se julga razoavel a sua alteração de modo a substituirem-se as denominações de agronomo e silvicultor dele constantes pelas de engenheiro agronomo o engenheiro silvicultor; 4 - O exposto na conclusão anterior não impede, porem, que se repute da maior conveniencia que em futuros diplomas legais se adopte a terminologia mais adequada de engenheiro agronomo e engenheiro silvicultor com vista a evitar-se a variação assinalada. ###

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