Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 46/1959

Data
1959-07-23
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

Nos termos do artigo 1 n 3 do Decreto-Lei n 39805, de 4 de Setembro de 1954, os municipios são responsaveis, dentro dos limites legalmente estabelecidos, pelos encargos de assistencia prestada a doentes indigentes e pobres com domicilio de socorro no respectivo concelho, ainda que essa assistencia não tenha exigido internamento. ###

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