Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 46/1950

Data
1950-07-06
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Guerra

Sumário

Na expressão "atentados contra a vida ou integridade fisica" da excepção 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n 35041, de 18 de Outubro de 1945, abrangem-se aqueles atentados por lei qualificados como crimes contra a segurança interior ou exterior do Estado, ou sejam, os crimes previstos nos artigos 163 a 166 do Codigo Penal, e tambem os crimes previstos no n 4 do artigo 2 do Decreto n 23203, quando envolvam violencias contra as pessoas. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.