Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 458/1941

Data
1941-07-24
Relator
LOPES NAVARRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Economia

Sumário

As disposições constantes do Regulamento de 1923 estão em vigor e devem ter aplicação, reservando-se para os sargentos, quando isso for possivel, as percentagens dos cargos civis mencionadas nesse diploma, mas em caso algum podem ser dispensadas as condições de habilitação minima exigidas por leis posteriores para o provimento de cargos publicos, ou as preferencias de ordem legal destinadas a aperfeiçoar a tecnica do recrutamento dos funcionarios publicos. As normas do Regulamento aprovado pelo Decreto 8666 tem plena aplicação desde que os sargentos, candidatos aos cargos civis, satisfaçam ao minimo das habilitações legais ou de preferencia que são estabelecidas para o provimento de cada um desses cargos. ###

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