Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 45/1985

Data
1985-07-25
Relator
MARIO TORRES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças e da Administração Pública

Sumário

1 - A determinação da correspondencia de categorias no activo, para efeitos da recuperação das pensões de aposentação degradadas, prevista nos artigos 7-A e 7-B do Decreto-Lei n 110-A/81, de 14 de Maio, aditados pelo Decreto-Lei n 245/81, de 24 de Agosto, deve ter em conta os requisitos de provimento, o posicionamento da tabela de vencimentos no momento da aposentação e a transição para o actual ordenamento de carreiras; 2 - Não se mostra que estes criterios legais tenham sido desrespeitados pela Portaria n 490/83, de 28 de Abril, na parte em que fez corresponder a categoria (a data de aposentação) de "inspector administrativo", especifica da antiga administração ultramarina, a categoria de "assessor", letra C, no actual ordenamento de carreiras. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.