Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 45/1976

Data
1976-10-01
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente de viação rodoviaria sofrido por um militar no exercicio das suas funções militares e por causa do seu desempenho, em estrada aberta ao transito da generalidade dos cidadãos e nas mesmas condições de risco inerentes a qualquer tipo de transporte e condução de veiculos terrestres, nao e enquadravel na previsão legal do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro. ###

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