Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 45/1976
- Data
- 1976-10-01
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
Sumário
O acidente de viação rodoviaria sofrido por um militar no exercicio das suas funções militares e por causa do seu desempenho, em estrada aberta ao transito da generalidade dos cidadãos e nas mesmas condições de risco inerentes a qualquer tipo de transporte e condução de veiculos terrestres, nao e enquadravel na previsão legal do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro. ###
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