Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 45/1974

Data
1974-10-31
Relator
VITOR COELHO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Trabalho

Sumário

As clausulas sobre remunerações estabelecidas em convenções colectivas de trabalho podem ser revistas: a) sem observancia dos prazos fixados no n 1 do artigo 14 do Decreto-Lei n 196/72, de 12 de Junho, quanto as homologadas antes de 25 de Abril de 1974; b) não antes de expirado o seu prazo de vigencia quanto as homologadas a partir daquela data. ###

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