Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 45/1966

Data
1966-12-19
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

Em face de todo o exposto, conclui-se no sentido de que permanecerão nos arquivos testamentarios dos governos civis os testamentos cerrados ali depositados ao abrigo do disposto no artigo 1927 e seguintes do Codigo Civil aprovado pela Carta de Lei de 1 de Julho de 1867, devendo, no entanto, os mesmos ser remetidos a uma repartição notarial, para abertura e publicação, logo que se obtenha conhecimento do falecimento dos respectivos testadores.

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