Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 447/1941

Data
1941-01-01
Relator
LOPES NAVARRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Economia

Sumário

Verifica-se assim que, em nosso parecer, as habilitações a que se refere o artigo 21 do Decreto n 26115 somente são exigiveis relativamente a nomeação para lugares da escala geral do funcionalismo do Estado acima do grupo T e não ao acesso a esses lugares mediante promoção. Verifica-se igualmente da exposição feita que os escriturarios e os oficiais da Direcção Geral da Industria constituem quadros diversos e não um unico quadro. Finalmente devemos observar que não encontramos na Portaria n 9143 qualquer disposição que esteja em flagrante contradição com os Decretos ns 26115 e 29229.

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