Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 44/1983

Data
1983-08-26
Relator
ANTONIO CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

O contrato celebrado com funcionario aposentado, ao abrigo do disposto no artigo 30 do Decreto-Lei n 49410, de 24-11-1969, pode ser rescindido nos termos previstos no n 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n 49031, de 27-5-1969, quando o funcionario, findo o prazo o previsto no n 1 do artigo 7 deste ultimo Decreto-Lei, eventualmente prorrogado nos termos prescritos pelo n 5 do mesmo artigo, nao puder regressar ao serviço.

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