Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 44/1977
- Data
- 1977-03-17
- Relator
- PEDRO MACEDO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1- A exemplificação de tiro em marcha, para tomar uma posição, em terreno irregular, com pedras soltas e sulcos, não caracteriza um tipo de actividade com risco agravado equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Não e relevante a circunstancia de a arma utilizada ter um defeito de ejecção do involucro, por meramente fortuita, de rara verificação; 3- Consequentemente, o aspirante (...) não deve ser considerado deficiente das forças armadas para o efei to do citado diploma.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.