Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 44/1959
- Data
- 1959-05-30
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Interior
Sumário
1 - A alteração dos limites das circunscrições administrativas so por lei pode ser efectuada; 2 - E ao Governo que compete resolver as duvidas acerca desses limites, fixando-os, quando sejam incertos; 3 - Não tem hoje os serviços e agentes do Instituto Geografico e Cadastral competencia para alterar os limites existentes das circunscrições administrativas ou para fixar os que forem incertos; 4 - E desejavel a articulação legislativa da competencia do Governo, referida na conclusão 2 com os trabalhos cadastrais, que deverão ser submetidos a sua aprovação e suscitar a sua intervenção. ###
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