Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 43/1984
- Data
- 1984-12-20
- Relator
- CABRAL BARRETO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Trabalho e Segurança Social
Sumário
1 - A Portaria n 775/83, de 22 de Junho, insere-se num conjunto de diplomas que, ao abrigo do Decreto-Lei n 164-A/76, de 28 de Fevereiro (na redacção que lhe deu o Decreto-Lei n 887/76, de 29 de Dezembro), procederam a adaptação gradual do regime aplicavel ao pessoal das instituições de previdencia, com vista a sua integração na função publica; 2 - A Portaria n 775/83 não se mostra ferida de ilegalidade, pois respeita as normas de grau superior em que se fundamenta; 3 - A Portaria n 775/82 deve ser interpretada correctivamente, no sentido de que pretende colocar o pessoal dirigente da Federação das Caixas de Previdencia e Abono de Familia e de outras instituições de previdencia com atribuições de coordenação de ambito nacional, a que se dirige, no plano previsto na Portaria n 38-A/80, de 12 de Fevereiro.
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