Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 43/1979

Data
1979-03-29
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente de viação rodoviario sofrido por um soldado da Guarda Nacional Republicana, em missão rotineira de fiscalização de trafego, numa via normal aberta ao transito automovel, nas mesmas condições de risco inerente a qualquer tipo de transporte e condução de veiculos terrestres, não configura uma situação de risco agravado subsumivel a previsão do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.

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