Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 43/1978

Data
1978-04-06
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - O Decreto Regional n 3/78/A, de 18 de Janeiro, da Assembleia Regional dos Açores, não ofende o disposto no artigo 108 n 3 e no artigo 164, alinea g), da Constituição da Republica Portuguesa; 2 - O citado Decreto Regional esta ferido de ilegalidade, a ser suscitada nos termos da Lei n 62/77, de 25 de Agosto, e do Decreto Regulamentar n 79-A/77, de 30 de Novembro, na medida em que os seus artigos 9, n 1, 11, 12, n 1, e 14 colidem com os artigos 33 alinea g), e 57 do Estatuto Provisorio da Região Autonoma dos Açores (Decreto-Lei n 318-B/76, de 30 de Abril) e com os artigos 9, n 1, e 11 da Lei n 64/77, de 24 de Agosto (Lei do enquadramento do Orçamento Geral do Estado). ###

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