Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 43/1972
- Data
- 1972-12-21
- Relator
- CAMPOS COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
A existencia de nova condenação, durante o prazo estabelecido no paragrafo 1 do artigo 127 do Codigo Penal, não impede a reabilitação de direito mas a extinção dos efeitos penais de todas as condenações apenas se verifica quando tiver decorrido, sem nova condenação, o mais longo dos prazos que a lei fixar, em função das penas extintas, contado a partir da data da extinção da pena que opere em ultimo lugar. ###
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