Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 43/1968

Data
1968-11-18
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - No caso de aposentação voluntaria, requerida ao abrigo do artigo 5 do Decreto n 16669, a pensão e determinada em função do vencimento correspondente ao cargo desempenhado na altura em que e proferido o despacho a reconhecer o direito a aposentação e não ao cargo exercido no momento do pedido; 2 - Por isso, exonerado o recorrente do cargo de chefe de trafego, que vinha desempenhando em comissão, antes do despacho a que se alude na conclusão 1, e o vencimento do lugar efectivo de fiel de balança de 1 classe que se deve atender.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.