Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 43/1968
- Data
- 1968-11-18
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
- Descritores
Sumário
1 - No caso de aposentação voluntaria, requerida ao abrigo do artigo 5 do Decreto n 16669, a pensão e determinada em função do vencimento correspondente ao cargo desempenhado na altura em que e proferido o despacho a reconhecer o direito a aposentação e não ao cargo exercido no momento do pedido; 2 - Por isso, exonerado o recorrente do cargo de chefe de trafego, que vinha desempenhando em comissão, antes do despacho a que se alude na conclusão 1, e o vencimento do lugar efectivo de fiel de balança de 1 classe que se deve atender.
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