Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 43/1964

Data
1964-12-03
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

1 - As instalações da UCAL (União das Cooperativas Abastecedoras de Leite de Lisboa, SCRL) - postos de concentração e postos de distribuição - poderão ser utilizadas, sempre que necessario, pelas organizações da lavoura de areas excedentarias, nos termos dos paragrafos 1, 2 e 3 do artigo 4 da Portaria n 20656, de 6 de Julho do corrente ano; 2 - Tal utilização não acarreta quaisquer implicações de ordem fiscal mantendo-se, portanto, a actual situação fiscal daquela União. ###

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