Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 43/1964
- Data
- 1964-12-03
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura e Pescas
Sumário
1 - As instalações da UCAL (União das Cooperativas Abastecedoras de Leite de Lisboa, SCRL) - postos de concentração e postos de distribuição - poderão ser utilizadas, sempre que necessario, pelas organizações da lavoura de areas excedentarias, nos termos dos paragrafos 1, 2 e 3 do artigo 4 da Portaria n 20656, de 6 de Julho do corrente ano; 2 - Tal utilização não acarreta quaisquer implicações de ordem fiscal mantendo-se, portanto, a actual situação fiscal daquela União. ###
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