Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 43/1961

Data
1961-05-25
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministra da Coesão Territorial

Sumário

1 - As Casas do Povo são serviços de utilidade publica, reconhecida independentemente de declaração formal para cada uma; 2 - Devem beneficiar das tarifas de consumo de energia electrica reservadas nas concessões aos "serviços do Estado e dos corpos administrativos e os serviços particulares de incendios, beneficencia, assistencia, previdencia ou instrução declarados de utilidade publica", a menos que a indagação de elementos de facto indique diferente interpretação de clausula semelhante em cada caso de concessão.

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