Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 43/1961
- Data
- 1961-05-25
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministra da Coesão Territorial
Sumário
1 - As Casas do Povo são serviços de utilidade publica, reconhecida independentemente de declaração formal para cada uma; 2 - Devem beneficiar das tarifas de consumo de energia electrica reservadas nas concessões aos "serviços do Estado e dos corpos administrativos e os serviços particulares de incendios, beneficencia, assistencia, previdencia ou instrução declarados de utilidade publica", a menos que a indagação de elementos de facto indique diferente interpretação de clausula semelhante em cada caso de concessão.
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