Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 43/1951

Data
1951-06-14
Relator
VITOR FAVEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

A Procuradoria Geral da Republica formula, assim, o parecer de que, por interpretação extensiva do preceito do artigo 651 do Estatuto Judiciario, os advogados inscritos na respectiva Ordem, podem requerer certidões nas repartições do Ministerio das Finanças, nas condições legais, independentemente da exibição de procuração, ficando assim limitada a aplicação do preceito do artigo 3, paragrafo 1 do Decreto n 8624, de 7 de Fevereiro de 1945. ###

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