Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 43/1951
- Data
- 1951-06-14
- Relator
- VITOR FAVEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
- Descritores
Sumário
A Procuradoria Geral da Republica formula, assim, o parecer de que, por interpretação extensiva do preceito do artigo 651 do Estatuto Judiciario, os advogados inscritos na respectiva Ordem, podem requerer certidões nas repartições do Ministerio das Finanças, nas condições legais, independentemente da exibição de procuração, ficando assim limitada a aplicação do preceito do artigo 3, paragrafo 1 do Decreto n 8624, de 7 de Fevereiro de 1945. ###
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