Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 42/1958
- Data
- 1958-08-07
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
O artigo 1 do citado Decreto-Lei n 41387 abrange as pensões de aposentação dos funcionarios judiciais pelo que as mesmas devem ser determinadas em função da escala geral de vencimentos, dos funcionarios civis do Estado. Termos em que o recurso não merece provimento.
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