Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 42/1958

Data
1958-08-07
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

O artigo 1 do citado Decreto-Lei n 41387 abrange as pensões de aposentação dos funcionarios judiciais pelo que as mesmas devem ser determinadas em função da escala geral de vencimentos, dos funcionarios civis do Estado. Termos em que o recurso não merece provimento.

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