Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 41/1974
- Data
- 1974-10-16
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - A passagem de um funcionario a situação de licença ilimitada implica suspensão da inscrição na Caixa Geral de Aposentações; 2 - Assim, não e possivel tomar em consideração, para o efeito de se determinar o ultimo cargo em que ha inscrição na Caixa (n 1 do artigo 44 do Estatuto da Aposentação - Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro), o tempo decorrido na situação de licença ilimitada; 3 - A um funcionario do Arsenal do Alfeite que, depois de ter exercido as funções de 1 oficial contratado, regressa a situação de 2 oficial em licença ilimitada (situação em que ja se encontrava antes do contrato), deve ser considerado como ultimo cargo, para efeitos do mencionado n 1 do artigo 44, o de 1 oficial. Termos em que o recurso merece provimento.
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