Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 41/1973

Data
1973-10-18
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Não e contavel, para efeitos de aposentação, o periodo de tempo em que os primeiros sargentos graduados cadetes, do corpo de cadetes do exercito, se encontravam na situação de licença registada para estudos, nos termos do Decreto-Lei n 25757, de 15 de Agosto de 1935. Termos em que o recurso não merece provimento. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.