Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 41/1973
- Data
- 1973-10-18
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Não e contavel, para efeitos de aposentação, o periodo de tempo em que os primeiros sargentos graduados cadetes, do corpo de cadetes do exercito, se encontravam na situação de licença registada para estudos, nos termos do Decreto-Lei n 25757, de 15 de Agosto de 1935. Termos em que o recurso não merece provimento. ###
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