Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 40/1982

Data
1982-10-08
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Informação-Parecer complementar
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - As disposições da Convenção da Haia sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras em Materia Civil e Comercial, bem como o seu Protocolo Adicional, ambos de 1 de Fevereiro de 1971, não colidem com as normas constitucionais e os principios fundamentais da ordem publica internacional do Estado Portugues; 2 - Nada obsta, no plano juridico, a sua ratificação, por parte de Portugal, devendo, no entanto, ter-se em conta as considerações aduzidas a proposito da possivel adesão de Portugal a Convenção de Bruxelas, de 27 de Setembro de 1968, sobre a mesma materia.

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