Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 4/1956
- Data
- 1956-03-22
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Se um funcionario de uma secção de finanças, encarregado ao mesmo tempo dos serviços da delegação concelhia da Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia, comete um crime de burla em prejuizo desta, o Estado não e solidariamente responsavel pelas perdas e danos emergentes do dito crime.
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