Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 4/1955

Data
1955-02-10
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Os elementos que integram os acidentes em serviço são os exigidos por lei para qualificação dos acidentes de trabalho; 2 - Devem considerar-se como ocorridos no local e durante o tempo de serviço e são, por consequencia, indemnizaveis os acidentes sofridos pelos cabos de cantoneiros nas estradas nacionais compreendidas na area da respectiva esquadra de conservação, se se verificar a ausencia dos requisitos negativos indicados no artigo 2 da Lei n 1942; 3 - A esta qualificação não obsta a negligencia simples com que tenham agido ao aproveitarem o transporte no leito, desprovido de taipais, de uma caminheta de carga em que venha a verificar-se o acidente. ###

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