Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 4/1952

Data
1952-01-31
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Merece provimento seguindo-se um dos propostos criterios de menor rigidez, especialmente o que, respeitando a doutrina do citado despacho de 4 de Setembro de 1945, deve considerar-se actualizado em harmonia com as leis escolares sobre isenção de propinas; e 2 - E inteiramente de prover por se verificarem provadas cumulativamente as condições da alinea e) do n 2 do artigo 32 do Decreto-Lei n 24046. ###

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