Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 39/1981
- Data
- 1981-03-26
- Relator
- ANTONIO CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
O acidente verificado durante a realização de um salto em profundidade na pista de obstaculos, no decorrer de uma aula de educação fisica militar, não constitui um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações previstas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei n º43/76, de 20 de Janeiro.
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