Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 39/1975

Data
1975-10-16
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Em principio, a declaração contida numa lei de que entra imediatamente em vigor, significa que o legislador quer que a vigencia dessa lei não fique sujeita ao decurso do prazo dilatorio da "vacatio legis"; 2 - O Decreto-Lei n 289/73, de 6 de Junho, entrou em vigor no dia 7 de Junho de 1973; 3 - A escritura de habilitação e partilha lavrada no 2 Cartorio Notarial de Vila Nova de Famalicão em 6 de Junho de 1973 não estava sujeita ao condicionalismo do artigo 27 do referido diploma. ###

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