Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 39/1961

Data
1961-05-25
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Ultramar

Sumário

Embora sem prejuizo do regime fixado no n 2 da alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n 38701, de 28 de Março de 1952, na redacção dada pelo Decreto-Lei n 41573, de 29 de Março de 1958, a garantia de cada uma das provincias de Angola e Moçambique fornecer 50 por cento da quantidade de açucar necessaria ao consumo do continente subsiste integralmente ate 1967.

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