Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 38/1986

Data
1986-06-05
Relator
MARIO TORRES
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Assembleia da República

Sumário

A remuneração suplementar prevista no n 2 do artigo 21 da Lei Organica da Assembleia da Republica (Lei n 32/77, de 25 de Maio), não deve ser abonada nas situações em que esta legalmente determinada a perda de vencimento de exercicio para o pessoal da Assembleia da Republica.

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