Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 38/1986
- Data
- 1986-06-05
- Relator
- MARIO TORRES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Assembleia da República
Sumário
A remuneração suplementar prevista no n 2 do artigo 21 da Lei Organica da Assembleia da Republica (Lei n 32/77, de 25 de Maio), não deve ser abonada nas situações em que esta legalmente determinada a perda de vencimento de exercicio para o pessoal da Assembleia da Republica.
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