Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 38/1976
- Data
- 1976-06-16
- Relator
- CABRAL BARRETO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Sumário
1 - Pode ser considerado acidente em serviço a queda na escada do predio onde vive, por ter faltado a energia electrica, sofrida por um funcionario que pelas 8 horas da manha de Janeiro de 1976 se deslocava para o seu local de trabalho, se o funcionario tinha necessidade de aquela hora e naquelas circuntancias fazer o trajecto; 2 - O funcionario estava sujeito a um risco generico agravado, pois a falta de iluminação na escada era um factor que agravava o risco do mesmo percurso, iniciado a saida da porta da sua habitação; 3 - O funcionario, vitima de acidente em serviço, tem a sua situação definida nos termos do Decreto-Lei n 38523, se for subscritor da Caixa Geral de Aposentações ou, no caso contrario, ser-lhe-a aplicado a legislação sobre acidentes de trabalho.
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