Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 38/1948

Data
1948-06-17
Relator
JOSE OSORIO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Afigura-se que, formalmente, o procedimento seguido n 3 Juizo Correccional e perfeitamente regular. Se no fundo e ou não justificada a conclusão de que o arguido procedeu fora do exercicio das suas funções ou do cumprimento dos deveres impostos por lei, e questão que os elementos juntos não habilitam a resolver e que, alias podera ser amplamente discutida no processo pendente naquele Tribunal.

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