Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 37/1967
- Data
- 1969-02-12
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Informação-Parecer complementar
- Emitente
- Procurador(a)-Geral da República
Sumário
Os aspectos acima focados demonstram suficientemente que as clausulas propostas pela Companhia de Seguros não satisfazem ao requisito essencial que ficou acima posto com o devido relevo: o de que a caução tem de manter-se valida durante todo o tempo em que o exactor exercer funções, sem qualquer solução de continuidade. Pelo exposto, sou de parecer que tem razão a entidade consulente - Direcção Geral da Fazenda Publica - pelo que não deve ser admitida a caução nos termos propostos.
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