Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 37/1967
- Data
- 1967-11-13
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - Embora a palavra desfalque possa ser tomada em acepção ampla, coincidindo com o alcance, a verdade e que a clausula 1 da apolice de seguro esta redigida de forma equivoca, podendo, com alguma razoabilidade, sustentar-se que desfalque esta ai empregado em acepção dolosa ou fraudulenta; para dissipar quaisquer duvidas deveria empregar-se a palavra alcance utilizada na lei em acepção ampla; 2 - Uma vez que a Companhia pode resolver o contrato de seguro por sua livre iniciativa, produzindo a resolução efeitos imediatos, podera sempre acontecer que o exactor permaneça ao serviço sem que haja a caução exigida por lei; 3 - Pelas razões acima aduzidas, a caução por seguro não deve ser admitida enquanto as clausulas referidas não forem alteradas, podendo o interessado recorrer a outra modalidade de caução legalmente autorizada.
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