Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 37/1965

Data
1965-10-07
Relator
TINOCO DE FARIA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Não reune os elementos necessarios para que possa caracterizar-se como acidente de trabalho indemnizavel pela Administração dos Portos do Douro e Leixões qualquer acidente ocorrido durante a pratica de actividades desportivas pelos associados do Centro de Alegria no Trabalho do Pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões de que possa resultar a morte ou redução na capacidade do trabalho ou de ganho do acidentado. ###

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