Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 361/1940

Data
1940-01-01
Relator
ALÇADA GUIMARÃES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Colónias

Sumário

E de concluir, portanto, pela irresponsabilidade do Estado. Mas, por outro lado, o mesmo acordão condenou o reu na indemnização para o Estado de cem mil escudos, o que parece ser contraditorio. Na verdade, se e ao Estado que se reconhece o direito de ser indemnizado, tera de considerar-se o Estado como responsavel perante os prejudicados. Reconhecemos, em parte, a contradição que fundadamente estabelece duvidas na compreensão do julgado. Parece-nos, porem, que desta ultima circunstancia, da que não e licito tirar a responsabilidade do Estado, so podera advir para os ora requerentes o direito de exigir as importancias que pretendem quando o Estado houver recebido do reu a indemnização que o tribunal lhe atribuiu, e que, alias, se destina a cobrir prejuizos provenientes de outras irregularidades praticadas pelo mesmo condenado, que o acordão tambem enumera. ###

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