Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 36/1972

Data
1972-11-02
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Exército

Sumário

1 - As nomeações de oficiais e sargentos dos quadros de complemento e de praças do Exercito, para comissões de serviço no Ultramar nos termos do Decreto-Lei n 350/70, de 27 de Julho so podem ter lugar quando devem ser desempenhadas em organismos não militares dependentes do Ministerio do Ultramar; 2 - A nomeação do titular do cargo de juiz auditor dos tribunais militares territoriais so pode recair em individuo sem graduação militar que seja juiz de direito do quadro da magistratura judicial - metropolitana ou ultramarina, conforme os casos; 3 - Não e legal a nomeação para cargo de juiz auditor privativo do Tribunal Militar Territorial da Guine de um oficial do quadro de complemento, ainda que licenciado em Direito, em comissão de serviço nos termos do Decreto-Lei n 350/70. ###

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