Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 36/1962

Data
1962-07-19
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Para efeitos de aposentação, o tempo de serviço prestado na vigencia do Decreto-Lei n 36610 pelo pessoal clinico do Comissariado do Desemprego não e aproveitavel por contagem, se esse pessoal for pago for força de verbas não inscritas expressamente para pessoal; 2 - Esse tempo de serviço não e igualmente aproveitavel por retroacção da inscrição, dada a falta de disposição legal que expressamente a autorize.

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