Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 35/1978
- Data
- 1978-04-06
- Relator
- MOITINHO DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
O salto de viatura em movimento, deslocando-se a velocidade uniforme de 25 km/h, realizado em exercicio de instrução, não caracteriza uma actividade com risco agravado equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
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