Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 33/1955
- Data
- 1955-07-21
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministra da Coesão Territorial
Sumário
1 - A Inspecção dos Espectaculos deve tornar o visto para exibição de obras cinematograficas dependente de autorização das pessoas a favor de quem se mostrar feita por contrato a reserva expressa do direito de exibição, ou reconhecido esse direito por sentença; 2 - Na falta desses titulos ou em casos de duvida sobre a existencia do aludido direito ou sobre a determinação dos respectivos titulares, deve aquele organismo conceder o visto para exibição, podendo os interessados invocar o seu direito pelos meios ordinarios.
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