Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 32/1980

Data
1980-06-04
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

O vencimento a considerar no calculo da pensão de aposentação de um director de serviços da ex-Direcção Geral de Segurança a quem foi aplicada a medida de suspensão de funções sem vencimento, a partir de 25 de Junho de 1974, seguida de imediata aposentação compulsiva, e o correspondente a data a que se reporta o inicio da suspensão de funções sem vencimento, "ex vi" dos artigos 33, n 2, alinea b), e 43, n 3, do Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação). Termos em que o recurso não deve merecer provimento.

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