Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 32/1980
- Data
- 1980-06-04
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
O vencimento a considerar no calculo da pensão de aposentação de um director de serviços da ex-Direcção Geral de Segurança a quem foi aplicada a medida de suspensão de funções sem vencimento, a partir de 25 de Junho de 1974, seguida de imediata aposentação compulsiva, e o correspondente a data a que se reporta o inicio da suspensão de funções sem vencimento, "ex vi" dos artigos 33, n 2, alinea b), e 43, n 3, do Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação). Termos em que o recurso não deve merecer provimento.
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